A equipe policial foi acionada por volta das
19h15min por uma mulher de 20 anos, pois na Rua Rio Grande do Sul, Bairro
Menino Deus, estaria um veículo dentro do quintal de uma residência com som
excessivamente alto e que estaria incomodando o seu sossego, sendo que também a
Senhora estaria com a sua filha em casa doente e devido ao som alto do veículo
ela não conseguia descansar. Mediante a isso, a Senhora queria exercer o
direito de representação contra a perturbação de sossego.
Diante dos fatos, a
equipe policial se deslocou até o endereço citado onde a equipe policial ao
chegar próximo do local foi possível verificar que o som estava excessivamente
alto, onde ao chegar à residência a equipe solicitou que o proprietário do
veículo e do som retirasse o som do veículo, pois haveria representação contra
o mesmo, a ordem da equipe policial foi acatada pelo rapaz, e foi retirado do
veículo um 01 rádio de marca: Pioneer, 02 Alto falantes de marca Ultravox, 02
módulos de marca: Aikon e Road star, 01 processador Stetson, 02 Corneta de
marca: Road star e a outra QSL e 01 Twiter Hinor.
Durante a retirada do
equipamento sonoro o rapaz jogou todos no chão causando danos em alguns. Após a
retirada de todo o equipamento o mesmo acompanhou a equipe policial, juntamente
com o som até o pelotão de Polícia Militar, onde foi confeccionado o Termo
Circunstanciado pelo crime previsto na Lei de contravenções penais Nº: 3.688 de
03 de outubro de 1941 em seu Art. 42 Perturbar alguém o trabalho ou o sossego
alheios, após o término da documentação as partes envolvidas foram orientadas e
liberadas.
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