A equipe realizava Patrulhamento pela Avenida Getúlio
Vargas, Cento de Chopinzinho, momento em que ouviu um veículo realizar uma
freada brusca com derrapagem de pneus vinda de trás da viatura, de imediato o
policial que conduzia a viatura levou a mesma para o lado direito da via com o
intuito de evitar uma possível colisão traseira, sendo que tão breve foi
liberado espaço o veículo Peugeot/206, cor preta, passou em alta velocidade, de
imediato a equipe iniciou o acompanhamento e utilizando os sinais luminosos e
sonoros foi tentado realizar a abordagem a fim de evitar uma possível colisão
pois o veículo trafegava de um lado para o outro aparentando que seu condutor
estava embriagado, no entanto o condutor não acatou por diversas vezes as
ordens emanadas de parada, trafegando pela Av XV de Novembro em alta velocidade
onde passou por quatro rotatórias gerando perigo de acidente de transito, sendo
que ao chegar no cruzamento com a Av Getúlio Vargas o condutor diminuiu a
velocidade, e ao adentrar a Av Getúlio Vargas foi possível emparelhar a Viatura
e utilizando esta foi possível fechar a passagem do veículo obrigando com que o
condutor parasse, sendo realizado a abordagem e verbalizado para que o mesmo
desligasse o veículo e desembarcasse, no entanto o mesmo relutou em acatar a
ordem, na sequencia o mesmo foi imobilizado, utilizado algemas e conduzindo juntamente
com o veículo ao 2º Pelotão de policia Militar de Chopinzinho, onde o mesmo foi
indagado se havia ingerido bebida alcoólica, este respondeu que estava em uma
casa de veraneio, Zona Rural deste município, e havia
ingerido duas garrafas de cerveja, foi realizado ainda busca pessoal e
veicular, porém nada de ilícito foi encontrado, em continuidade o condutor do
veículo o qual foi orientado sobre seus direitos constitucionais e oferecido o
Etilometro, sendo que após a realização do teste foi constatado o valor de 0,52
miligramas de Álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Diante do fato a
equipe deu voz de detenção pelo crime de transito previsto no artigo 306 do
Código de Transito Brasileiro (conduzir veículo automotor com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substancia
psicoativa que determine dependência), em continuidade como o veículo
apresentava algumas irregularidades e pelas infrações cometidas pelo condutor,
o mesmo foi notificado nos artigos 165 (conduzir veículo automotor com a
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool), artigo 195
(desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente e de seus agentes),
artigo 221 e artigo 230 inciso XVIII, todos do Código de Transito Brasileiro.
Contudo ao término dos procedimentos a equipe conduziu o senhor Nilson a
Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco para os demais procedimentos
cabíveis.
FONTE PM
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