Após os procedimentos de praxe de abordagem, nada de ilícito foi constatado, apenas que o condutor estava em visível estado de embriagues alcoólica, trambaleando (dificuldade em equilibrar-se), odor etílico, olhos avermelhados, disperso, e com dificuldade para falar (fala enrolada). Após consulta no sistema Sesp/Intranet, constatou-se que o veículo estava com débitos de licenciamento (veículo bloqueado), último licenciamento no ano de 2017.
Diante dos fatos, a equipe policial deu voz de prisão ao condutor e conduziu-o juntamente com o veículo até o Pelotão-PM, onde o veículo ficou apreendido e, foi ofertado a ele a oportunidade do condutor fazer o exame de alcoolemia, porém, o ele recusou-se, motivando assim, a confecção do Termo de Constatação de Sinais de alteração da Capacidade Psicomotora, conforme resolução n° 432/2013 do CONTRAN. Sendo assim, o condutor foi notificado nos artigos 165(Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência);166 (Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança) 230 V (Conduzir o veículo, que não esteja devidamente licenciado),e 195 (Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes), todos do CTB.
Após o termino da confecção da documentação pertinente, o condutor foi conduzido, até a delegacia da Policia Civil da cidade de Pato Branco-PR, onde ficou à disposição da autoridade policial de plantão.
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