De pronto a equipe realizou a abordagem utilizando os sinais sonoros e luminosos da viatura, abordagem esta acatada pelo condutor, o qual foi submetido à busca pessoal e veicular, porém nada de ilícito foi encontrado, na sequencia o condutor foi identificado como sendo o proprietário do veículo.
Em continuidade devido à infração de transito cometida o veículo foi conduzido juntamente com o condutor ao 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho e pelo fato do mesmo estar exalando cheiro de cerveja, este foi indagado se havia ingerido bebida alcoólica, o qual respondeu que havia ingerido duas latas de cerveja, sendo ofertada a possibilidade de realizar o teste do etilômetro, o qual recusou-se a realizar o teste.
Diante da infração de transito cometida primeiramente e à recusa do teste do Etilômetro, bem como o veículo encontra-se com os pneus dianteiros desgastados (pneu careca) comprometendo a segurança, o veículo foi recolhido junto ao Pátio do Pelotão ficando a disposição do órgão competente de transito para regularização. Já o condutor foi notificado nos artigos 165-A por recusar-se a ser submetido a teste do etilômetro (notificação está equiparada a embriagues ao volante), 175 por utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca com derrapagem de pneus e 230 *XVIII pelo veículo estar com os pneus dianteiros desgastados além do limitador de desgaste, artigos estes do Código de Transito Brasileiro. Ao término da confecção da documentação pertinente o envolvido foi orientado e liberado.
0 comentários:
Postar um comentário