Diante dos fatos o condutor e o veículo foram conduzidos até o Pelotão-Pm, onde foi ofertado ao condutor a oportunidade de fazer o exame etilométrico (bafômetro), porém ele se recusou, sendo ele notificado nos artigos 162 I (dirigir veículo sem CNH ou PPD), 164 c/c 162 I (permitir posse/condução de veículo a pessoa sem CNH ou PPD), 165 A (recusar a ser submetido a teste ou exame que comprove a influência de álcool ou outras substancias psicoativas, 167 (deixar o condutor de usar cinto de segurança), e 230 XVIII (dirigir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança), todos do CTB, e o veículo apreendido ao pátio do Pelotão-PM.
Após confecção do boletim de ocorrência e lavratura dos autos de infração de transito, o condutor foi orientado e liberado.
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